Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010118 | ||
| Relator: | ARAGÃO SEIA | ||
| Descritores: | ACTO DE GESTÃO PÚBLICA CREDENCIAL CULPA RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RP199007050122152 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V NOVA GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1269. L 68/78 DE 1978/10/16. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC T CONFL DE 1981/11/05 IN BMJ N311 PAG195. AC T CONFL DE 1989/01/12 IN AD N330 PAG849. | ||
| Sumário: | I - Uma actividade não jurídica deve qualificar-se como de gestão pública se o agente se encontrar sujeito a restrições especificadamente administrativas, próprias dos agentes administrativos. II - As credenciais emitidas pelo Ministério do Trabalho a favor das comissões de gestão para garantir o funcionamento das empresas e a manutenção de postos de trabalho, foram-no no âmbito de um acto de gestão pública. III - Constituindo a culpa um vínculo de natureza psicológica que liga o facto ao agente, determinando um juízo normativo de reprovação ou censura é necessário que o facto possa ser pessoalmente imputado a este, que ele o tenha praticado. | ||
| Reclamações: | |||