Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0122152
Nº Convencional: JTRP00010118
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: ACTO DE GESTÃO PÚBLICA
CREDENCIAL
CULPA
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: RP199007050122152
Data do Acordão: 07/05/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V NOVA GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1269.
L 68/78 DE 1978/10/16.
Jurisprudência Nacional: AC T CONFL DE 1981/11/05 IN BMJ N311 PAG195.
AC T CONFL DE 1989/01/12 IN AD N330 PAG849.
Sumário: I - Uma actividade não jurídica deve qualificar-se como de gestão pública se o agente se encontrar sujeito a restrições especificadamente administrativas, próprias dos agentes administrativos.
II - As credenciais emitidas pelo Ministério do Trabalho a favor das comissões de gestão para garantir o funcionamento das empresas e a manutenção de postos de trabalho, foram-no no âmbito de um acto de gestão pública.
III - Constituindo a culpa um vínculo de natureza psicológica que liga o facto ao agente, determinando um juízo normativo de reprovação ou censura é necessário que o facto possa ser pessoalmente imputado a este, que ele o tenha praticado.
Reclamações: