Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021520 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199712039710990 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 529/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/04/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART410 N2 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/10/19 IN DR IS-A 1995/12/28. | ||
| Sumário: | I - O erro notório na apreciação da prova é aquele que é de tal modo evidente que não passa despercebido ao comum dos observadores; em que o homem médio facilmente dá conta de que um facto, pelo sua natureza ou pelas circunstâncias em que pode ocorrer, em determinado caso, não pode ser dado como provado ou não é dado como provado e devia sê-lo - por erro na apreciação da prova. | ||
| Reclamações: | |||