Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710990
Nº Convencional: JTRP00021520
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: RP199712039710990
Data do Acordão: 12/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 529/96
Data Dec. Recorrida: 03/04/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/10/19 IN DR IS-A 1995/12/28.
Sumário: I - O erro notório na apreciação da prova é aquele que
é de tal modo evidente que não passa despercebido ao comum dos observadores; em que o homem médio facilmente dá conta de que um facto, pelo sua natureza ou pelas circunstâncias em que pode ocorrer, em determinado caso, não pode ser dado como provado ou não é dado como provado e devia sê-lo - por erro na apreciação da prova.
Reclamações: