Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940224
Nº Convencional: JTRP00025888
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: CORRUPÇÃO ACTIVA
PROFESSOR
DANOS MORAIS
NEXO DE CAUSALIDADE
DETERMINAÇÃO DO VALOR
Nº do Documento: RP199904219940224
Data do Acordão: 04/21/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDA DOURO
Processo no Tribunal Recorrido: 25/98
Data Dec. Recorrida: 11/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CP95 ART129 ART374 N1.
CCIV66 ART483 ART496 N1 N3.
Sumário: I - Tendo-se provado que a arguida, directamente e também por intermédio de outras pessoas, pressionou a requerente Cível ( professora do ensino secundário ) no sentido de esta daR nota positiva na disciplina de matemática à sua filha, sendo que tais pressões provocaram lesões morais à ofendida e colocaram em causa a sua função e prestígio profissionais, mostra-se justa e adequada à reparação dos respectivos danos não patrimoniais a quantia de 50.000$00.
II - Provando-se ainda que a ofendida, no respectivo ano lectivo, deu explicações particulares àquela sua aluna, o que veio a dar origem, por denúncia da arguida, a um processo disciplinar movido à ofendida, os danos não patrimoniais sofridos por esta em consequência desse processo não podem ser levados em conta na fixação da indemnização, por não poderem ser imputados à arguida, pois não há nexo de causalidade entre a sua actuação e os mesmos, já que só à actuação da ofendida podem ser imputadas, independentemente de saber ou não que não lhe era permitido das aulas particulares a alunos seus.
Reclamações: