Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025888 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | CORRUPÇÃO ACTIVA PROFESSOR DANOS MORAIS NEXO DE CAUSALIDADE DETERMINAÇÃO DO VALOR | ||
| Nº do Documento: | RP199904219940224 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDA DOURO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 25/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/05/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART129 ART374 N1. CCIV66 ART483 ART496 N1 N3. | ||
| Sumário: | I - Tendo-se provado que a arguida, directamente e também por intermédio de outras pessoas, pressionou a requerente Cível ( professora do ensino secundário ) no sentido de esta daR nota positiva na disciplina de matemática à sua filha, sendo que tais pressões provocaram lesões morais à ofendida e colocaram em causa a sua função e prestígio profissionais, mostra-se justa e adequada à reparação dos respectivos danos não patrimoniais a quantia de 50.000$00. II - Provando-se ainda que a ofendida, no respectivo ano lectivo, deu explicações particulares àquela sua aluna, o que veio a dar origem, por denúncia da arguida, a um processo disciplinar movido à ofendida, os danos não patrimoniais sofridos por esta em consequência desse processo não podem ser levados em conta na fixação da indemnização, por não poderem ser imputados à arguida, pois não há nexo de causalidade entre a sua actuação e os mesmos, já que só à actuação da ofendida podem ser imputadas, independentemente de saber ou não que não lhe era permitido das aulas particulares a alunos seus. | ||
| Reclamações: | |||