Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510394
Nº Convencional: JTRP00013622
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RP199505249510394
Data do Acordão: 05/24/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART300.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/01/12 IN CJSTJ T1 ANOII PAG195.
Sumário: I - O abuso de confiança ( artigo 300 do Código Penal ) é um delito de realização intencionada, comportando já a valoração objectiva de um fim ou de uma intenção do agente, situando-se, assim, predominantemente no domínio dos crimes que têm como elemento constitutivo uma intenção de apropriação de coisa alheia;
II - Continuando a coisa em poder do agente, que a recebeu validamente, não tendo por ele sido alienada ou consumida, importa reter que a simples negativa da restituição, ou a omissão de emprego para fim determinado, não significa, necessariamente, apropriação ilegítima, só se configurando uma apropriação indébita se a negativa ou omissão for precedida ou acompanhada de circunstâncias inequivocamente reveladoras do
" animus rem sibi habendi ", ou que não haja, de todo, qualquer fundamento legal ou motivo razoável para a recusa ou omissão;
III - Não se indicia o cometimento de tal infracção se vem demonstrado que o agente não procedeu
à entrega à entidade para quem trabalha, do produto da venda de garrafas de gás, alegando que apenas restituiria tal valor depois de lhe ser pago o montante que, segundo afirmou, aquela lhe devia.
Reclamações: