Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013622 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA ELEMENTOS DA INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199505249510394 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART300. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/01/12 IN CJSTJ T1 ANOII PAG195. | ||
| Sumário: | I - O abuso de confiança ( artigo 300 do Código Penal ) é um delito de realização intencionada, comportando já a valoração objectiva de um fim ou de uma intenção do agente, situando-se, assim, predominantemente no domínio dos crimes que têm como elemento constitutivo uma intenção de apropriação de coisa alheia; II - Continuando a coisa em poder do agente, que a recebeu validamente, não tendo por ele sido alienada ou consumida, importa reter que a simples negativa da restituição, ou a omissão de emprego para fim determinado, não significa, necessariamente, apropriação ilegítima, só se configurando uma apropriação indébita se a negativa ou omissão for precedida ou acompanhada de circunstâncias inequivocamente reveladoras do " animus rem sibi habendi ", ou que não haja, de todo, qualquer fundamento legal ou motivo razoável para a recusa ou omissão; III - Não se indicia o cometimento de tal infracção se vem demonstrado que o agente não procedeu à entrega à entidade para quem trabalha, do produto da venda de garrafas de gás, alegando que apenas restituiria tal valor depois de lhe ser pago o montante que, segundo afirmou, aquela lhe devia. | ||
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