Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00027692 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | DANOS NÃO PATRIMONIAIS INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200002089720004 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 598/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/11/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1973/10/12 IN BMJ N230 PAG107. AC STJ DE 1991/06/26 IN BMJ N408 PAG538. AC RE DE 1984/07/12 IN CJ T4 ANOIX PAG288. | ||
| Sumário: | Só são indemnizáveis os danos não patrimoniais que afectem profundamente os valores ou interesses da personalidade física ou moral. Os incómodos e aborrecimentos sofridos pela Autora com o embargo extra judicial, o respectivo processo de ratificação e a acção sumária intentados contra ela, designadamente com as deslocações ao Tribunal, ao escritório do seu advogado e Câmara Municipal não têm gravidade suficiente para merecerem a tutela do direito. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |