Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720004
Nº Convencional: JTRP00027692
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: DANOS NÃO PATRIMONIAIS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200002089720004
Data do Acordão: 02/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 598/92
Data Dec. Recorrida: 06/11/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/10/12 IN BMJ N230 PAG107.
AC STJ DE 1991/06/26 IN BMJ N408 PAG538.
AC RE DE 1984/07/12 IN CJ T4 ANOIX PAG288.
Sumário: Só são indemnizáveis os danos não patrimoniais que afectem profundamente os valores ou interesses da personalidade física ou moral.
Os incómodos e aborrecimentos sofridos pela Autora com o embargo extra judicial, o respectivo processo de ratificação e a acção sumária intentados contra ela, designadamente com as deslocações ao Tribunal, ao escritório do seu advogado e Câmara Municipal não têm gravidade suficiente para merecerem a tutela do direito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: