Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006678 | ||
| Relator: | RAMOS DA FONSECA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PERÍODO LEGAL DA CONCEPÇÃO PATERNIDADE BIOLÓGICA | ||
| Nº do Documento: | RP199011279050528 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1798 ART1800 N1 ART350 N1 N2. | ||
| Sumário: | Tendo o réu mantido relações de cópula completa com a mãe do investigante no período legal da concepção ( primeiros 120 dias dos 300 que precederam o nascimento) e não tendo ela copulado nesse período com qualquer outro homem, há que concluir ser o investigado o pai biológico. | ||
| Reclamações: | |||