Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330416
Nº Convencional: JTRP00007708
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS MORAIS
QUALIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199403039330416
Data do Acordão: 03/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562.
CPC67 ART664.
Sumário: I - A incapacidade para o trabalho, com a consequente perda de capacidade aquisitiva, é um dano de natureza patrimonial, na modalidade de lucro cessante ou frustrado.
II - O juiz não está vinculado pela qualificação que o
A. efectuou na petição inicial, relativamente a esse dano.
Reclamações: