Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007708 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS PATRIMONIAIS DANOS MORAIS QUALIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199403039330416 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART562. CPC67 ART664. | ||
| Sumário: | I - A incapacidade para o trabalho, com a consequente perda de capacidade aquisitiva, é um dano de natureza patrimonial, na modalidade de lucro cessante ou frustrado. II - O juiz não está vinculado pela qualificação que o A. efectuou na petição inicial, relativamente a esse dano. | ||
| Reclamações: | |||