Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018471 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | SOLICITADOR MANDATO PROCURAÇÃO ADVOGADO SUBSTABELECIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199605239630529 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTRO DAIRE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 110/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/20/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART32 N1 A ART34. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1977/01/27 IN CJ T1 ANOII PAG154. | ||
| Sumário: | I - Pode ser passada a solicitador procuração com amplos poderes forenses, nos termos do artigo 36 do Código de Processo Civil, mas, quando para uma acção se exija a intervenção de advogado, terá aquele de substabelecer em advogado para esse efeito. | ||
| Reclamações: | |||