Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00031457 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200105030130531 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMÉIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 677/00-3S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CONST97 ART268 N4. ETAF84 ART3 ART51 N1 F. | ||
| Sumário: | São os Tribunais Administrativos os competentes para os termos da providência cautelar não especificada em que o requerente pretende que o Presidente da Assembleia de Freguesia o convoque para a sessão ordinária da referida Assembleia para a aprovação das opções do plano e do orçamento para o ano de 2001. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |