Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0408784
Nº Convencional: JTRP00001577
Relator: VICTOR BRITES
Descritores: REIVINDICAçãO
EXCEPçãO PEREMPTORIA
ONUS DA PROVA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: RP199106130408784
Data do Acordão: 06/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/06/05 IN BMJ N228 PAG195.
AC STJ DE 1973/06/23 IN BMJ N218 PAG239.
AC STJ DE 1974/06/04 IN BMJ N238 PAG211.
Sumário: I- Reivindicados pelos seus usufrutuarios terrrenos que os reus ocupam, e alegado por estes que essa ocupação se encontra titulada pelo mesmo contrato de arrendamento vigente entre as partes relativamente a uma casa de habitação identificada nos autos, tal alegação integra excepção peremptoria.
II- Nesse caso incide sobre os reus o onus da prova dos factos respeitantes a materia dessa excepção, designadamente de que aqueles terrenos haviam sido entregues a eles para os cultivarem, mediante retribuição ( renda ).
III- A resposta negativa a um quesito apenas significa que o facto quesitado se não provou e não que se tenha provado o facto contrario, tudo se passando como se esse facto não tivesse sido alegado.
Reclamações: