Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001577 | ||
| Relator: | VICTOR BRITES | ||
| Descritores: | REIVINDICAçãO EXCEPçãO PEREMPTORIA ONUS DA PROVA RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199106130408784 | ||
| Data do Acordão: | 06/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1973/06/05 IN BMJ N228 PAG195. AC STJ DE 1973/06/23 IN BMJ N218 PAG239. AC STJ DE 1974/06/04 IN BMJ N238 PAG211. | ||
| Sumário: | I- Reivindicados pelos seus usufrutuarios terrrenos que os reus ocupam, e alegado por estes que essa ocupação se encontra titulada pelo mesmo contrato de arrendamento vigente entre as partes relativamente a uma casa de habitação identificada nos autos, tal alegação integra excepção peremptoria. II- Nesse caso incide sobre os reus o onus da prova dos factos respeitantes a materia dessa excepção, designadamente de que aqueles terrenos haviam sido entregues a eles para os cultivarem, mediante retribuição ( renda ). III- A resposta negativa a um quesito apenas significa que o facto quesitado se não provou e não que se tenha provado o facto contrario, tudo se passando como se esse facto não tivesse sido alegado. | ||
| Reclamações: | |||