Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720136
Nº Convencional: JTRP00020742
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: DOAÇÃO
DOAÇÃO ONEROSA
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
NEGÓCIO FORMAL
NEGÓCIO GRATUITO
INCUMPRIMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP199706039720136
Data do Acordão: 06/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 969/94
Data Dec. Recorrida: 10/18/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 ART237 ART238 ART389 N2 ART940 ART947 ART958 N1
ART963 ART966.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1990/05/02 IN CJ T3 ANOXV PAG41.
Sumário: I - O contrato de doação em que os doadores, pessoas doentes que necessitam de ajuda de terceiros para a execução de trabalhos domésticos, declaram doar um prédio, reservando para eles doadores o usufruto até
à morte do último, na condição e obrigação de os donatários " tratarem dos doadores, pessoalmente ou por pessoa idónea, até à morte deles, prestando-lhes assistência, confeccionando refeições, socorrendo-os na velhice, deles tratando sãos como sãos e doentes como doentes, tudo à custa dos donatários ", deve ser interpretado, sobretudo quando os donatários bem conhecem os doadores e o seu estado de saúde, no sentido de que nele ficou conferido aos doadores o direito de resolverem o contrato no caso de incumprimento culposo pelos donatários dos encargos assumidos.
Reclamações: