Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020742 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | DOAÇÃO DOAÇÃO ONEROSA INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO NEGÓCIO FORMAL NEGÓCIO GRATUITO INCUMPRIMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199706039720136 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 969/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/18/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 ART237 ART238 ART389 N2 ART940 ART947 ART958 N1 ART963 ART966. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1990/05/02 IN CJ T3 ANOXV PAG41. | ||
| Sumário: | I - O contrato de doação em que os doadores, pessoas doentes que necessitam de ajuda de terceiros para a execução de trabalhos domésticos, declaram doar um prédio, reservando para eles doadores o usufruto até à morte do último, na condição e obrigação de os donatários " tratarem dos doadores, pessoalmente ou por pessoa idónea, até à morte deles, prestando-lhes assistência, confeccionando refeições, socorrendo-os na velhice, deles tratando sãos como sãos e doentes como doentes, tudo à custa dos donatários ", deve ser interpretado, sobretudo quando os donatários bem conhecem os doadores e o seu estado de saúde, no sentido de que nele ficou conferido aos doadores o direito de resolverem o contrato no caso de incumprimento culposo pelos donatários dos encargos assumidos. | ||
| Reclamações: | |||