Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027821 | ||
| Relator: | CÉSAR TELES | ||
| Descritores: | HONORÁRIOS ACÇÃO TRIBUNAL DO TRABALHO COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200001319911024 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXXV PAG256 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 134/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/14/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | L 38/87 DE 1987/12/23 ART64. L 3/99 DE 1999/01/13 ART85. | ||
| Sumário: | I - O tribunal do trabalho é incompetente, em razão da matéria, para apreciar e decidir a acção de honorários que corre por apenso a uma acção sumária laboral. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |