Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9911024
Nº Convencional: JTRP00027821
Relator: CÉSAR TELES
Descritores: HONORÁRIOS
ACÇÃO
TRIBUNAL DO TRABALHO
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RP200001319911024
Data do Acordão: 01/31/2000
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXXV PAG256
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 134/97
Data Dec. Recorrida: 06/14/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: L 38/87 DE 1987/12/23 ART64.
L 3/99 DE 1999/01/13 ART85.
Sumário: I - O tribunal do trabalho é incompetente, em razão da matéria, para apreciar e decidir a acção de honorários que corre por apenso a uma acção sumária laboral.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: