Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410625
Nº Convencional: JTRP00017268
Relator: FERNANDO FROIS
Descritores: DENEGAÇÃO DE JUSTIÇA
DESOBEDIÊNCIA
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199602219410625
Data do Acordão: 02/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1987/05/20 IN CJ T3 ANOXII PAG225.
Sumário: I - Os queixosos não têm legitimidade para se constituirem assistentes em processo em que denunciaram a prática de crime de desobediência e de denegação de justiça, em que os interesses protegidos são o interesse administrativo do Estado em garantir a obediência aos mandados legítimos da autoridade em matéria de serviço e ordem pública e o interesse na administração da justiça.
Reclamações: