Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017268 | ||
| Relator: | FERNANDO FROIS | ||
| Descritores: | DENEGAÇÃO DE JUSTIÇA DESOBEDIÊNCIA CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199602219410625 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1987/05/20 IN CJ T3 ANOXII PAG225. | ||
| Sumário: | I - Os queixosos não têm legitimidade para se constituirem assistentes em processo em que denunciaram a prática de crime de desobediência e de denegação de justiça, em que os interesses protegidos são o interesse administrativo do Estado em garantir a obediência aos mandados legítimos da autoridade em matéria de serviço e ordem pública e o interesse na administração da justiça. | ||
| Reclamações: | |||