Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023989 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | MÚTUO FALTA DE FORMA LEGAL NULIDADE DO CONTRATO CLÁUSULA CONTRATUAL VALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199812219851298 | ||
| Data do Acordão: | 12/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PROTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 21/98-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/25/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART560 N1 ART1261 N1 ART1271. | ||
| Sumário: | I - O contrato de mútuo que não respeite a forma legal para a sua celebração é nulo, não produzindo efeitos enquanto fonte de obrigações, pelo que a declaração de nulidade tem efeito retroactivo devendo ser restituído tudo o que se tiver prestado. II - No entanto se entre o mutuante e o mutuário foi convencionado o pagamento de juros capitalizados, porque o pagamento desses juros seria feito logo que decorridos 12 meses, isto é, as convenções são posteriores ao vencimento, e a situação não conduz a taxas de juros mais elevadas e fraudulentas, é de atender a tal cláusula ainda que o mútuo seja nulo. | ||
| Reclamações: | |||