Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851298
Nº Convencional: JTRP00023989
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: MÚTUO
FALTA DE FORMA LEGAL
NULIDADE DO CONTRATO
CLÁUSULA CONTRATUAL
VALIDADE
Nº do Documento: RP199812219851298
Data do Acordão: 12/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PROTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 21/98-2S
Data Dec. Recorrida: 09/25/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART560 N1 ART1261 N1 ART1271.
Sumário: I - O contrato de mútuo que não respeite a forma legal para a sua celebração é nulo, não produzindo efeitos enquanto fonte de obrigações, pelo que a declaração de nulidade tem efeito retroactivo devendo ser restituído tudo o que se tiver prestado.
II - No entanto se entre o mutuante e o mutuário foi convencionado o pagamento de juros capitalizados, porque o pagamento desses juros seria feito logo que decorridos 12 meses, isto é, as convenções são posteriores ao vencimento, e a situação não conduz a taxas de juros mais elevadas e fraudulentas, é de atender a tal cláusula ainda que o mútuo seja nulo.
Reclamações: