Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021650 | ||
| Relator: | LUIS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | CULPA CULPA IN CONTRAHENDO RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199806239720737 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6239-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/26/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART227. | ||
| Sumário: | I - O artigo 227 do Código Civil não se contenta com a proclamação do princípio da boa fé na preparação e formação do contrato, consagra ainda a responsabilidade pré-contratual do contraente faltoso. II - Este princípio vinculante da boa fé abrange a consideração do facto específico da criação da expectativa e confiança na efectiva celebração de um contrato em termos semelhantes aos de uma prática contratual anterior, se o comportamento da parte fizer razoavelmente supor que não pretende alterar a mesma. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |