Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720737
Nº Convencional: JTRP00021650
Relator: LUIS ANTAS DE BARROS
Descritores: CULPA
CULPA IN CONTRAHENDO
RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL
Nº do Documento: RP199806239720737
Data do Acordão: 06/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 6239-2S
Data Dec. Recorrida: 09/26/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART227.
Sumário: I - O artigo 227 do Código Civil não se contenta com a proclamação do princípio da boa fé na preparação e formação do contrato, consagra ainda a responsabilidade pré-contratual do contraente faltoso.
II - Este princípio vinculante da boa fé abrange a consideração do facto específico da criação da expectativa e confiança na efectiva celebração de um contrato em termos semelhantes aos de uma prática contratual anterior, se o comportamento da parte fizer razoavelmente supor que não pretende alterar a mesma.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: