Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250617
Nº Convencional: JTRP00034593
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
CONDOMÍNIO
ADMINISTRAÇÃO
DESTITUIÇÃO
Nº do Documento: RP200207010250617
Data do Acordão: 07/01/2002
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXXVII PAG161.
Tribunal Recorrido: 1 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 698/99-3S
Data Dec. Recorrida: 11/09/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART287 E.
Sumário: I - Há impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide, como causa de extinção da instância, quando, por facto ocorrido na pendência da instância, a pretensão do autor não se pode manter, por virtude do desaparecimento dos sujeitos ou do objecto do processo, ou encontra satisfação fora do esquema da providência pretendida.
II - Ocorre essa circunstância superveniente se, em acção a pedir a suspensão e a destituição de administração de condomínio há nomeação de nova administração em assembleia de condóminos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: