Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034593 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE CONDOMÍNIO ADMINISTRAÇÃO DESTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200207010250617 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXXVII PAG161. | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 698/99-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/09/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART287 E. | ||
| Sumário: | I - Há impossibilidade ou inutilidade superveniente da lide, como causa de extinção da instância, quando, por facto ocorrido na pendência da instância, a pretensão do autor não se pode manter, por virtude do desaparecimento dos sujeitos ou do objecto do processo, ou encontra satisfação fora do esquema da providência pretendida. II - Ocorre essa circunstância superveniente se, em acção a pedir a suspensão e a destituição de administração de condomínio há nomeação de nova administração em assembleia de condóminos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |