Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009225 | ||
| Relator: | OLIVEIRA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO APRESENTAÇÃO FALTA | ||
| Nº do Documento: | RP199401059341002 | ||
| Data do Acordão: | 01/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 30/87 DE 1987/07/07 ART40 N1 A ART24 N3. CPP87 ART283 ART311 N2 A. | ||
| Sumário: | No crime de falta a incorporação militar, a conduta do arguido há-de traduzir-se numa dupla omissão - a falta de apresentação do recruta à incorporação e a ausência de justificação dessa falta no prazo de 30 dias. | ||
| Reclamações: | |||