Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9341002
Nº Convencional: JTRP00009225
Relator: OLIVEIRA DOS SANTOS
Descritores: SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
APRESENTAÇÃO
FALTA
Nº do Documento: RP199401059341002
Data do Acordão: 01/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L 30/87 DE 1987/07/07 ART40 N1 A ART24 N3.
CPP87 ART283 ART311 N2 A.
Sumário: No crime de falta a incorporação militar, a conduta do arguido há-de traduzir-se numa dupla omissão - a falta de apresentação do recruta à incorporação e a ausência de justificação dessa falta no prazo de 30 dias.
Reclamações: