Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030195
Nº Convencional: JTRP00028142
Relator: CUSTÓDIO MONTES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
FORMALISMO NEGOCIAL
PRÉDIO URBANO
ASSINATURA
RECONHECIMENTO NOTARIAL
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: RP200003020030195
Data do Acordão: 03/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 138/98
Data Dec. Recorrida: 08/09/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART410 N3 ART334.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/05/25 IN CJSTJ T2 ANOVII PAG117.
AC STJ DE 1977/07/07 IN BMJ N269 PAG174.
Sumário: I - A exigência das formalidades prescritas no artigo 410 n.3 do Código Civil visa a protecção dos promitentes-adquirentes, especialmente na aquisição de habitação própria, protegendo-os como consumidores e equilibrando a sua posição mais débil na contratação com vendedores experimentados e pouco escrupulosos, combatendo também, a venda de prédio de construção clandestina.
II - Invocando o Autor a referida nulidade sem especificar qualquer facto que integre as razões que presidem à nulidade em causa, verificando-se que o prédio objecto do contrato-promessa de compra e venda estava dispensado de licença de habitação e que o prédio lhe fora entregue e nele efectuou transformações de vulto indiciadoras de que jamais invocaria a mencionada nulidade, ao fazê-lo age com manifesto abuso de direito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: