Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014857 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | ATENTADO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA REINCIDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199511299510238 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2960/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/05/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART205 N2 N3 ART76 N1. | ||
| Sumário: | I - Deve julgar-se verificado o requisito da reincidência « se as circunstâncias do caso mostraram que a condenação ou condenações anteriores não constituiram suficiente prevenção contra o crime : quando o arguido, tendo sido condenado pelo crime previsto e punido pelo artigo 201 n.2 do Código Penal de 1982, comete o crime previsto e punido pelo artigo 205 ns.2 e 3 do mesmo Código, provando-se que ele surgiu à menor animado já da intenção de a atrair a um pinhal para com ela praticar os factos integradores daquele crime. | ||
| Reclamações: | |||