Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510238
Nº Convencional: JTRP00014857
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: ATENTADO AO PUDOR COM VIOLÊNCIA
REINCIDÊNCIA
Nº do Documento: RP199511299510238
Data do Acordão: 11/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 2960/94
Data Dec. Recorrida: 12/05/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART205 N2 N3 ART76 N1.
Sumário: I - Deve julgar-se verificado o requisito da reincidência
« se as circunstâncias do caso mostraram que a condenação ou condenações anteriores não constituiram suficiente prevenção contra o crime : quando o arguido, tendo sido condenado pelo crime previsto e punido pelo artigo 201 n.2 do Código Penal de 1982, comete o crime previsto e punido pelo artigo
205 ns.2 e 3 do mesmo Código, provando-se que ele surgiu à menor animado já da intenção de a atrair a um pinhal para com ela praticar os factos integradores daquele crime.
Reclamações: