Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120956
Nº Convencional: JTRP00032455
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
OBRAS
CADUCIDADE DA ACÇÃO
FACTO DURADOURO
Nº do Documento: RP200110020120956
Data do Acordão: 10/02/2001
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J PÓVOA VARZIM 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 30/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART65.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1994/09/20 IN BMJ N439 PAG647.
Sumário: I - Para efeito de caducidade da acção de resolução de contrato de arrendamento urbano, o facto é instantâneo quando a conduta violadora for uma só, realizada ou executada em determinado momento temporal, embora os seus efeitos permaneçam ou se prolonguem no tempo.
II - Assim, é facto instantâneo a realização, no prédio arrendado, de obras ilícitas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: