Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032455 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO URBANO RESOLUÇÃO DO CONTRATO OBRAS CADUCIDADE DA ACÇÃO FACTO DURADOURO | ||
| Nº do Documento: | RP200110020120956 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/2001 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PÓVOA VARZIM 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 30/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART65. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1994/09/20 IN BMJ N439 PAG647. | ||
| Sumário: | I - Para efeito de caducidade da acção de resolução de contrato de arrendamento urbano, o facto é instantâneo quando a conduta violadora for uma só, realizada ou executada em determinado momento temporal, embora os seus efeitos permaneçam ou se prolonguem no tempo. II - Assim, é facto instantâneo a realização, no prédio arrendado, de obras ilícitas. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |