Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028308 | ||
| Relator: | FERNANDO BEÇA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DE FAMÍLIA REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA TRIBUNAL TUTELAR DE MENORES COMISSÃO DE PROTECÇÃO DE MENORES ENTREGA DE MENOR A TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RP200003280020312 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 93/97-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/21/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR MENORES. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART13 ART14 ART15 ART16 ART17 ART18 ART19 ART148 N2 ART26 N3. DL 189/91 DE 1991/05/17 ART8 ART9 ART10 ART11 ART12. | ||
| Sumário: | I - O Tribunal de Família está vinculado a articular as suas decisões com as decisões relativas a medidas tutelares proferidas pelos tribunais de menores, não podendo prejudicá-las. II - Não obsta a que o Tribunal de Família adopte, no processo para regulação do exercício do poder paternal, quaisquer providências relativamente a menores, mesmo quando anteriormente hajam sido adoptadas medidas quer pelo Tribunal de Menores, quer pela Comissão de Protecção de Menores, mas o que deve é dar prevalência às medidas por estes aplicadas. III - Não se esgotando a regulação do exercício do poder paternal na entrega do menor, a decisão da Comissão de Protecção de Menores de o entregar à guarda da avó paterna não prejudica o prosseguimento do respectivo processo de regulação, que é mais abrangente e visa alcançar outros objectivos. IV - Assim, com a intervenção e decisão da Comissão de Protecção de Menores não ocorre causa que determine a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |