Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130256
Nº Convencional: JTRP00032290
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
FURTO DE VEÍCULO
FURTUM USUS
PROVAS
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200105310130256
Data do Acordão: 05/31/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PESO RÉGUA
Processo no Tribunal Recorrido: 326/97
Data Dec. Recorrida: 09/15/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART8 N3.
CPC95 ART674-A ART674-B ART505 N1 ART490 N1 ART463 N1.
Sumário: I - A factualidade que integra um tipo legal de crime pode ser provada em processo cível, até contrariando a prova criminal.
II - A exclusão do direito a indemnização daqueles que de livre vontade se façam transportar num veículo, sabendo da sua posse ilegítima, e que sofreram lesões corporais em acidente motivado por culpa exclusiva do respectivo condutor, abrange também os parentes desses passageiros falecidos no acidente.
III - A falta de resposta à contestação implica, mesmo em processo sumário, terem de considerar-se provados os factos da excepção peremptória deduzida naquele articulado
Reclamações:
Decisão Texto Integral: