Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00030508 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS RECLAMAÇÃO PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | RP200011160031350 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 398/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/04/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART653 N4. | ||
| Sumário: | Em processo comum de declaração, a reclamação contra as respostas à base instrutória deve ser apresentada logo após a leitura dessas respostas, não gozando as partes, para esse efeito, do prazo geral de 10 dias. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |