Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026868 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | PESSOA COLECTIVA ORGÃO SOCIAL ACTUAÇÃO EM NOME DE OUTREM RESPONSABILIDADE PESSOAL | ||
| Nº do Documento: | RP199907089930736 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 137/91 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR ASSOC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART164. DL 39/76 DE 1976/01/19 ART6 J ART18 N4 ART11. | ||
| Sumário: | I - O mandato conferido pela pessoa colectiva ao seu órgão, apesar de ferido de nulidade originária, produz efeitos em relação a terceiros, a quem a lei confere protecção. II - A responsabilidade dos titulares do referido órgão só existe em situações de desvio de execução de deliberações ou violação da lei ou dos estatutos da pessoa colectiva. | ||
| Reclamações: | |||