Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930736
Nº Convencional: JTRP00026868
Relator: ALVES VELHO
Descritores: PESSOA COLECTIVA
ORGÃO SOCIAL
ACTUAÇÃO EM NOME DE OUTREM
RESPONSABILIDADE PESSOAL
Nº do Documento: RP199907089930736
Data do Acordão: 07/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 137/91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR ASSOC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART164.
DL 39/76 DE 1976/01/19 ART6 J ART18 N4 ART11.
Sumário: I - O mandato conferido pela pessoa colectiva ao seu órgão, apesar de ferido de nulidade originária, produz efeitos em relação a terceiros, a quem a lei confere protecção.
II - A responsabilidade dos titulares do referido órgão só existe em situações de desvio de execução de deliberações ou violação da lei ou dos estatutos da pessoa colectiva.
Reclamações: