Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008712 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | PROVA DOCUMENTAL DOCUMENTO PARTICULAR FORÇA PROBATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199410249440067 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART376 N1 N2 ART393 N2. | ||
| Sumário: | I - A prova constante de um documento particular junto por uma das partes e da autoria de um estranho ao processo, documento esse não impugnado, faz prova plena quanto à declaração atribuída ao seu autor - o estranho ao processo -, mas não faz prova plena da veracidade do conteúdo dessa declaração naquele processo, visto que não está em causa qualquer interesse do declarante autor do documento, pelo que o documento pode ser apreciado livremente pelo tribunal. | ||
| Reclamações: | |||