Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440067
Nº Convencional: JTRP00008712
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: PROVA DOCUMENTAL
DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: RP199410249440067
Data do Acordão: 10/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART376 N1 N2 ART393 N2.
Sumário: I - A prova constante de um documento particular junto por uma das partes e da autoria de um estranho ao processo, documento esse não impugnado, faz prova plena quanto à declaração atribuída ao seu autor - o estranho ao processo -, mas não faz prova plena da veracidade do conteúdo dessa declaração naquele processo, visto que não está em causa qualquer interesse do declarante autor do documento, pelo que o documento pode ser apreciado livremente pelo tribunal.
Reclamações: