Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230152
Nº Convencional: JTRP00006069
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIREITO DE REGRESSO
SUB-ROGAÇÃO DO ESTADO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: RP199205259230152
Data do Acordão: 05/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 152/92-2
Data Dec. Recorrida: 01/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART10 N2 ART473 N1 2 ART524 ART592.
L 2127 DE 1965/08/03 BXXXVII N4.
L 1942 DE 1936/07/27.
DL 38523 DE 1951/11/23 ART10.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART18 N1 2.
DL 49031 DE 1969/05/27 ART7.
DL 19478 DE 1931/03/18 ART8 PAR4 ART9 ART13 ART34.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1965/03/26 IN RLJ ANO98 PAG318. AC STJ DE 1981/01/30 IN
BMJ N303 PAG133. AC STJ DE 1982/03/04 IN BMJ N315 PAG240. AC STJ DE 1976/07/02 IN BMJ N259 PAG206. AC STJ DE 1978/01/17 IN BMJ N273 PAG239. AC STJ DE 1985/04/24 IN BMJ N346 PAG254. AC RC DE 1984/12/04 IN CJ ANOIX T5 PAG82. AC RP DE 1984/03/08 IN CJ ANOIX T2 PAG204.
AC RP DE 1986/01/16 IN CJ ANOXI T1 PAG162.
AC RP DE 1988/06/30 IN BMJ N378 PAG782.
AC RP PROC9105279 DE 1991/07/15.
Sumário: I - Na Base XXXVII da Lei nº 2127, de 03/08/1965, a expressão direito de regresso está aplicada de modo impróprio, estando-se antes em face dum verdadeiro direito da sub-rogação.
II - Visto que não se verificam os pressupostos da sub-rogação, o Estado não tem direito ao ressarcimento das remunerações e abonos pagos sem contraprestação de trabalho a soldado vítima de acidente de viação.
III - Uma vez que de tal não resulta aumento do património da seguradora demandada, também se não verifica enriquecimento desta que possa dar lugar a restituição no âmbito do instituto do enriquecimento sem causa.
Reclamações: