Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409286
Nº Convencional: JTRP00001384
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: ACIDENTE DE VIAçãO
SUBROGAçãO
Nº do Documento: RP199102260409286
Data do Acordão: 02/26/1991
Votação: MAIORIA COM VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1 ART563 ART592 ART593.
DL 19478 DE 1931/03/18 ART8 ART9 ART13.
DL 49031 DE 1969/05/27 ART7.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1984/03/08 IN CJ T2 ANOX PAG204.
AC RP DE 1986/01/16 IN CJ ANOXI PAG162.
Sumário: Não opera a sub-rogação legal a favor do Estado e contra o causador culposo do acidente e respectiva seguradora em relação aos vencimentos e remunerações que o Estado pagou a um agente da Guarda Fiscal durante o tempo em que ele esteve incapacitado do exercicio das suas funções em virtude de lesões que sofreu em acidente de viação, o mesmo se verificando quanto ao montante de despesas hospitalares e tratamentos, visto que, não ha nexo de causalidade adequada entre o acidente e os referidos dispendios ja que estes sempre constituem obrigação do Estado.
Reclamações: