Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00023860 | ||
| Relator: | GONÇALVES FERREIRA | ||
| Descritores: | FALÊNCIA CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL JUROS GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199806159850606 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 184/96-5 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/05/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 103/80 DE 1980/05/09 ART10 N1 ART11. | ||
| Sumário: | I - Na graduação de créditos, os juros dos créditos por contribuições à Segurança Social gozam dos mesmos privilégios que estes créditos, ao lado dos quais devem ser graduados por forma a obter-se o mesmo grau de preferência no pagamento. | ||
| Reclamações: | |||