Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9511036
Nº Convencional: JTRP00016761
Relator: PEREIRA CABRAL
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO
DEPÓSITO DAS QUANTIAS DEVIDAS
Nº do Documento: RP199601179511036
Data do Acordão: 01/17/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 318/95
Data Dec. Recorrida: 07/13/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N3.
Sumário: I - O interrogatório relevante para efeitos de extinção do procedimento criminal por crime de emissão de cheque sem provisão, por depósito das quantias em dívida, é o efectuado no inquérito pelo Ministério Público ou por órgão de polícia criminal no qual este Magistrado tenha delegado a sua realização.
Reclamações: