Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016761 | ||
| Relator: | PEREIRA CABRAL | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO DEPÓSITO DAS QUANTIAS DEVIDAS | ||
| Nº do Documento: | RP199601179511036 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 318/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/13/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N3. | ||
| Sumário: | I - O interrogatório relevante para efeitos de extinção do procedimento criminal por crime de emissão de cheque sem provisão, por depósito das quantias em dívida, é o efectuado no inquérito pelo Ministério Público ou por órgão de polícia criminal no qual este Magistrado tenha delegado a sua realização. | ||
| Reclamações: | |||