Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250924
Nº Convencional: JTRP00009260
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
PENSÃO POR MORTE
CÁLCULO
SALÁRIO REAL
APRENDIZ
Nº do Documento: RP199302229250924
Data do Acordão: 02/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 257/90-2
Data Dec. Recorrida: 10/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BXXIII N5.
Sumário: I - A pensão dos beneficiários de um acidente de trabalho mortal sofrido por um aprendiz deve ser calculada em função do salário real auferido por este e não em função do salário de equiparação.
Reclamações: