Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020549 | ||
| Relator: | CUSTODIO MONTES | ||
| Descritores: | ACÇÃO CAUSA DE PEDIR PEDIDO ACÇÃO REAL DIREITO DE PROPRIEDADE MANDATO SEM REPRESENTAÇÃO MANDATÁRIO OBRIGAÇÃO INCUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199702209630996 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXXII PAG238 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 988/93-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/06/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART498 N4. CCIV66 ART1316 ART1181. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/03/24 IN RLJ ANO128 PAG285. | ||
| Sumário: | I - O objecto da acção afere-se pelo pedido e pela causa de pedir, impondo-se ao autor que indique o facto jurídico concreto em que se baseia a pretenção jurídica que formula e pretende ver acautelada. II - Nas acções reais a causa de pedir consiste no facto jurídico de que dimana o direito real. III - Pedindo o autor que se lhe reconheça ter direito e acção a metade ideal e indivisa de certos bens, tem ele de alegar e provar factos donde se possa concluir ser proprietário de metade ideal desses bens; tem de alegar e demonstrar uma das formas originárias de aquisição da propriedade. IV - No caso do mandatário sem representação não cumprir a obrigação a que se refere o artigo 1181 do Código Civil, e o mandante pretender obriga-lo a cumpri-la, a decisão não pode ser outra senão a de condenar o mandatário a transferir para o mandante os bens adquiridos na sequência do mandato e não declarar-se que o mandante é co-proprietário de metade ideal desses bens. | ||
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