Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940461
Nº Convencional: JTRP00026947
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: ISENÇÃO DE PENA
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Nº do Documento: RP199910139940461
Data do Acordão: 10/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 468/96
Data Dec. Recorrida: 12/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART401 N1 B N2.
CP82 ART142 N1 ART147 N2.
CP95 ART143 N3 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/11/22 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG240.
AC STJ DE 1997/04/09 IN CJSTJ T2 ANOV PAG172.
AC STJ DE 1997/10/30 IN BMJ N470 PAG39.
Sumário: I - O assistente não tem legitimidade para recorrer, quando desacompanhado do Ministério Público, de uma sentença que isentou o arguido de pena, já que a isenção de pena não foi proferida contra o dito assistente, não o afectando juridicamente, por não terem sido atingidos os seus direitos e posição, estando antes ( em tal caso ) em causa tão só o
" jus puniendi " do Estado.
II - Só aconteceria de outro modo ( existência de legitimidade ) se se tivesse demonstrado um concreto e próprio interesse em agir do assistente.
Reclamações: