Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026947 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | ISENÇÃO DE PENA ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL LEGITIMIDADE PARA RECORRER | ||
| Nº do Documento: | RP199910139940461 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 468/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART401 N1 B N2. CP82 ART142 N1 ART147 N2. CP95 ART143 N3 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/11/22 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG240. AC STJ DE 1997/04/09 IN CJSTJ T2 ANOV PAG172. AC STJ DE 1997/10/30 IN BMJ N470 PAG39. | ||
| Sumário: | I - O assistente não tem legitimidade para recorrer, quando desacompanhado do Ministério Público, de uma sentença que isentou o arguido de pena, já que a isenção de pena não foi proferida contra o dito assistente, não o afectando juridicamente, por não terem sido atingidos os seus direitos e posição, estando antes ( em tal caso ) em causa tão só o " jus puniendi " do Estado. II - Só aconteceria de outro modo ( existência de legitimidade ) se se tivesse demonstrado um concreto e próprio interesse em agir do assistente. | ||
| Reclamações: | |||