Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340778
Nº Convencional: JTRP00012989
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
SINAIS DE TRÂNSITO
Nº do Documento: RP199410249340778
Data do Acordão: 10/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: RCE54 ART4 N2 A.
CCIV66 ART483.
Sumário: I - O sinal de "STOP" impõe a obrigação de interromper a marcha do veículo e, ao mesmo tempo, de conceder prioridade de passagem ao trânsito que se processe na outra via.
II - Tudo o que acontece depois do embate é perfeitamente inócuo para imputar ao lesado qualquer tipo de culpa mesmo a título de negligência.
Reclamações: