Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140071
Nº Convencional: JTRP00003656
Relator: LUIS VALE
Descritores: CO-AUTORIA
OFENSAS CORPORAIS
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199202199140071
Data do Acordão: 02/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 225
Data Dec. Recorrida: 05/31/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CP82 ART26 ART142.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/07/18 IN BMJ N339 PAG276.
AC STJ DE 1958/05/19 IN BMJ N43 PAG78.
Sumário: I - Tendo os arguidos actuado conjuntamente, de comum acordo e conscientemente, querendo ambos agredir o assistente, aceitaram que cada um deles o fizesse como entendesse e com os meios que, concretamente, foram usados, pelo que desinteressa saber qual deles utilizou o instrumento e provocou a lesão mais grave, não havendo insuficiencia da materia de facto pela sua não determinação.
II - A indemnização de 200 contos, tendo em conta que os danos patrimoniais - transporte, despesas hospitalares e incapacidade de trabalho por 58 dias - são da ordem dos 100 contos, não e exagerada, atentas as dores, sofrimentos e preocupações com a intervenção cirurgica, cicatriz de 10 centimetros e falta ligeira de flexão do antebraço direito, o internamento hospitalar de 11 dias e os 58 dias de doença.
Reclamações: