Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510829
Nº Convencional: JTRP00016508
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE
Nº do Documento: RP199512069510829
Data do Acordão: 12/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 1646/94
Data Dec. Recorrida: 03/28/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 A B C.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1995/03/22 IN CJ T2 ANOXX PAG40.
AC RP PROC9420647 DE 1995/01/25.
Sumário: I - O n.1 do artigo 11 do Decreto-Lei n.454/91, de 28 de Dezembro, só dá relevância penal à emissão de cheque não pago por falta de provisão, ao levantamento dos fundos necessários ao pagamento do título e à proibição à instituição bancária de pagamento de cheque emitido e entregue. Tendo sido devolvido o cheque com a menção aposta no verso de
« conta bloqueada :, falta a condição objectiva de punibilidade " falta de provisão " - exigida naquele preceito legal.
Reclamações: