Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130906
Nº Convencional: JTRP00031895
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: FRESTA
SETEIRA
ÓCULO PARA LUZ E AR
CONSTITUIÇÃO
SERVIDÃO DE VISTAS
Nº do Documento: RP200106210130906
Data do Acordão: 06/21/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 623/98
Data Dec. Recorrida: 01/24/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1360 ART1362 N1 ART1363.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/04/03 IN BMJ N406 PAG406.
AC RE DE 1999/01/14 IN CJ T1 ANOXXIV PAG262.
AC RP DE 2000/09/21 IN CJ T4 ANOXXV PAG189.
Sumário: A abertura de, pelo menos, 50 centímetros de altura e 25 centímetros de largura, situada a 1,53 metros do solo contados no lado exterior da casa e 0,60 metros contados desde o sobrado, não é idónea para levar à constituição da servidão de vistas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: