Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810196
Nº Convencional: JTRP00025121
Relator: MATOS MANSO
Descritores: LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
QUEIXA DO OFENDIDO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Nº do Documento: RP199902039810196
Data do Acordão: 02/03/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 385/95
Data Dec. Recorrida: 10/24/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART5 N1 N2 A.
Sumário: I - O Ministério Público conserva a legitimidade para promover a acção penal apesar da entrada em vigor de lei nova que passa a fazer depender de queixa do ofendido tal legitimidade.
Reclamações: