Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730431
Nº Convencional: JTRP00020208
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: ACÇÃO DE ARBITRAMENTO
INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA
TEMPESTIVIDADE
ADMISSÃO
Nº do Documento: RP199706059730431
Data do Acordão: 06/05/1997
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J AMARES
Processo no Tribunal Recorrido: 17/93
Data Dec. Recorrida: 07/13/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART354 N1 N2 ART1053 N2 N3.
Sumário: I - Nas acções de arbitramento não contestadas, termina a fase declarativa no momento anterior ao despacho que designar dia para a nomeação de peritos.
II - Só naquela fase declarativa, e não na subsequente executiva, pode admitir-se o incidente de intervenção espontânea.
Reclamações: