Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020208 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE ARBITRAMENTO INTERVENÇÃO ESPONTÂNEA TEMPESTIVIDADE ADMISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199706059730431 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1997 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 17/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/13/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART354 N1 N2 ART1053 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - Nas acções de arbitramento não contestadas, termina a fase declarativa no momento anterior ao despacho que designar dia para a nomeação de peritos. II - Só naquela fase declarativa, e não na subsequente executiva, pode admitir-se o incidente de intervenção espontânea. | ||
| Reclamações: | |||