Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003199 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | POSSE JUDICIAL AVULSA OBJECTO REQUISITOS FORMA DE PROCESSO CUMULAÇÃO DE PEDIDOS | ||
| Nº do Documento: | RP199203319140610 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXVII PAG226 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 91/90-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1044 ART1033 ART1051 ART1049 N2 ART470 N1. CRP84 ART7. CCIV66 ART1264. CCIV867 ART953. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/06/04 IN BMJ N298 PAG222. AC STJ DE 1974/12/03 IN BMJ N242 PAG216. | ||
| Sumário: | I - O processo de posse judicial avulsa visou a execução do princípio substantivo do artigo 953 do Código Civil de 1867 a que correspondem os artigos 7 do Código de Registo Predial e 1264 do Código Civil vigente. II - Tal processo só pode ser utilizado por quem não teve a posse efectiva da coisa, como resulta da finalidade de ser conferida a posse e de conexão entre esta e a exigência do título translativo da propriedade e da existência de acções possessórias com outros sentidos. III - Para a sua procedência é necessário, além da junção do título translativo da propriedade, a alegação e prova de que a coisa está abrangida no título. IV - A forma do processo determina-se pelo pedido enunciado pelo autor. V - Se numa acção dessas se pede seja conferida a posse de uma parcela de terreno e a condenação do R. a reconhecer a posse e servidão de passagem por um caminho de acesso, o meio usado apenas se ajusta ao primeiro pedido, verificando-se a ilegal cumulação de pedidos com o efeito da absolvição da instância quanto ao segundo. | ||
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