Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131325
Nº Convencional: JTRP00030871
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: DOAÇÃO
MÓVEIS
TRADIÇÃO DA COISA
NULIDADE
Nº do Documento: RP200110110131325
Data do Acordão: 10/11/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 11/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART947 N2.
Sumário: A doação de determinada quantia em dinheiro, que integrava um depósito bancário, não sendo acompanhada do seu levantamento e entrega imediata ao donatário, só é válida se for reduzida a escrito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: