Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030871 | ||
| Relator: | GONÇALO SILVANO | ||
| Descritores: | DOAÇÃO MÓVEIS TRADIÇÃO DA COISA NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200110110131325 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 11/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART947 N2. | ||
| Sumário: | A doação de determinada quantia em dinheiro, que integrava um depósito bancário, não sendo acompanhada do seu levantamento e entrega imediata ao donatário, só é válida se for reduzida a escrito. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |