Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830810
Nº Convencional: JTRP00027144
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: SIMPLES SEPARAÇÃO DE BENS
REVELIA
FACTOS
CONFISSÃO
Nº do Documento: RP199910259830810
Data do Acordão: 10/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 349/97
Data Dec. Recorrida: 01/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1767.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1995/04/18 IN CJ T2 ANOXX PAG208.
AC RL DE 1996/04/21 IN CJ T2 ANOXXI PAG89.
Sumário: I - A falta de contestação em acção de simples separação judicial de pessoas e bens não tem como consequência a confissão dos factos articulados pelo autor, uma vez que recai sobre matéria relativa a direitos indisponíveis.
Reclamações: