Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027144 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SOUSA | ||
| Descritores: | SIMPLES SEPARAÇÃO DE BENS REVELIA FACTOS CONFISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199910259830810 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 349/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/26/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1767. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1995/04/18 IN CJ T2 ANOXX PAG208. AC RL DE 1996/04/21 IN CJ T2 ANOXXI PAG89. | ||
| Sumário: | I - A falta de contestação em acção de simples separação judicial de pessoas e bens não tem como consequência a confissão dos factos articulados pelo autor, uma vez que recai sobre matéria relativa a direitos indisponíveis. | ||
| Reclamações: | |||