Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650473
Nº Convencional: JTRP00020262
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
VEÍCULO AUTOMÓVEL
AQUISIÇÃO
CRÉDITO
Nº do Documento: RP199702179650473
Data do Acordão: 02/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 280/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART492 ART563.
Sumário: I - No montante da indemnização relativa à destruição de veículo automóvel, só deve ser contemplado o recurso ao crédito para aquisição de veículo novo, em substituição do sinistrado, se se provar que o lesado tinha necessidade de recorrer a ele para efectuar essa aquisição.
Reclamações: