Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020262 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR VEÍCULO AUTOMÓVEL AQUISIÇÃO CRÉDITO | ||
| Nº do Documento: | RP199702179650473 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 280/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART492 ART563. | ||
| Sumário: | I - No montante da indemnização relativa à destruição de veículo automóvel, só deve ser contemplado o recurso ao crédito para aquisição de veículo novo, em substituição do sinistrado, se se provar que o lesado tinha necessidade de recorrer a ele para efectuar essa aquisição. | ||
| Reclamações: | |||