Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240474
Nº Convencional: JTRP00007192
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: PROVAS
AUTO DE NOTÍCIA
FÉ EM JUÍZO
Nº do Documento: RP199301279240474
Data do Acordão: 01/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 1203/91
Data Dec. Recorrida: 04/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CE54 ART64 N5.
DL 17/91 DE 1991/01/10 ART6.
Sumário: Por força do nº 5, 2ª parte, do artigo 64, do Código da Estrada, em conjugação com o artigo 6, do Decreto-Lei nº 17/91, de 10 de Janeiro, a T. A. S. apurada pelo aparelho S-D2 faz fé em juízo até prova em contrário.
O julgador pode, porém, sempre que assim o tenha por conveniente, proceder às diligências que entender necessárias para a descoberta da verdade
( nº 2, do mencionado artigo 6 ), nomeadamente ouvindo o arguido, os agentes que subscreveram o auto e testemunhas.
Reclamações: