Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007192 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | PROVAS AUTO DE NOTÍCIA FÉ EM JUÍZO | ||
| Nº do Documento: | RP199301279240474 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1203/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/02/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART64 N5. DL 17/91 DE 1991/01/10 ART6. | ||
| Sumário: | Por força do nº 5, 2ª parte, do artigo 64, do Código da Estrada, em conjugação com o artigo 6, do Decreto-Lei nº 17/91, de 10 de Janeiro, a T. A. S. apurada pelo aparelho S-D2 faz fé em juízo até prova em contrário. O julgador pode, porém, sempre que assim o tenha por conveniente, proceder às diligências que entender necessárias para a descoberta da verdade ( nº 2, do mencionado artigo 6 ), nomeadamente ouvindo o arguido, os agentes que subscreveram o auto e testemunhas. | ||
| Reclamações: | |||