Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9431150
Nº Convencional: JTRP00014568
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: DEPÓSITO BANCÁRIO
NATUREZA JURÍDICA
FALSIFICAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO
PAGAMENTO
RESPONSABILIDADE CIVIL
RISCO NAS OBRIGAÇÕES
CULPA
Nº do Documento: RP199505049431150
Data do Acordão: 05/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART796 N1.
Sumário: I - O depósito bancário de dinheiro é caracterizado, no essencial, por dois efeitos práticos - a obrigação de restituição, pelo Banco, de equivalente em género e quantidade; e a transferência da propriedade do dinheiro para o depositário bem como, consequentemente, do risco de extravio ou desaparecimento desse valor, que passa a recair sobre o Banco.
II - Por isso, no caso de o Banco proceder ao pagamento de cheque falsificado, passado sobre a conta do depositante, só é de excluir a responsabilidade do primeiro se o segundo tiver contribuido, voluntária ou culposamente, para o facto de tal pagamento.
Reclamações: