Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014568 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | DEPÓSITO BANCÁRIO NATUREZA JURÍDICA FALSIFICAÇÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO PAGAMENTO RESPONSABILIDADE CIVIL RISCO NAS OBRIGAÇÕES CULPA | ||
| Nº do Documento: | RP199505049431150 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART796 N1. | ||
| Sumário: | I - O depósito bancário de dinheiro é caracterizado, no essencial, por dois efeitos práticos - a obrigação de restituição, pelo Banco, de equivalente em género e quantidade; e a transferência da propriedade do dinheiro para o depositário bem como, consequentemente, do risco de extravio ou desaparecimento desse valor, que passa a recair sobre o Banco. II - Por isso, no caso de o Banco proceder ao pagamento de cheque falsificado, passado sobre a conta do depositante, só é de excluir a responsabilidade do primeiro se o segundo tiver contribuido, voluntária ou culposamente, para o facto de tal pagamento. | ||
| Reclamações: | |||