Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009497 | ||
| Relator: | CASTRO FERREIRA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO TRIBUNAL DE CÍRCULO TRIBUNAL DE COMARCA CONFLITO DE COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199305109310056 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART81 N3. CPC67 ART646 N1 ART817 N2. | ||
| Sumário: | O tribunal judicial de comarca é competente para proferir despacho liminar, de recebimento ou rejeição, dos embargos de executado, e para os termos que se seguirem até à apresentação ou não apresentação da contestação. | ||
| Reclamações: | |||