Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRP00009497 | ||
Relator: | CASTRO FERREIRA | ||
Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO TRIBUNAL DE CÍRCULO TRIBUNAL DE COMARCA CONFLITO DE COMPETÊNCIA | ||
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Nº do Documento: | RP199305109310056 | ||
Data do Acordão: | 05/10/1993 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
Legislação Nacional: | LOTJ87 ART81 N3. CPC67 ART646 N1 ART817 N2. | ||
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Sumário: | O tribunal judicial de comarca é competente para proferir despacho liminar, de recebimento ou rejeição, dos embargos de executado, e para os termos que se seguirem até à apresentação ou não apresentação da contestação. | ||
Reclamações: | |||
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