Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023131 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO REGIME APLICÁVEL REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL TRIBUNAL COMPETENTE JUIZ NATURAL FURTO RECEPTAÇÃO CONEXÃO OBJECTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199803049710678 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 122/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/12/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART2 N4. CPP87 ART24 N1 C. CONST92 ART18 N1 ART32 N7. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1996/11/06 IN CJ T5 ANOXXI PAG231. | ||
| Sumário: | I - É possível determinar em abstracto qual o regime de normas penais substantivas que se mostra mais favorável ao arguido ( artigo 2 n.4 do Código Penal ). II - De acordo com o princípio do juiz natural ou juiz legal consagrado na Constituição da República resulta a necessidade da competência material para o julgamento decorrer de uma lei prévia à prática do facto, pelo que se à data deste era competente para o julgamento o tribunal colectivo, tal competência mantém-se não obstante uma posterior alteração legislativa estabelecer incriminação mais favorável ao arguido que reflexamente atribui a competência ao juiz singular. III - Há conexão objectiva entre o crime de furto e as receptações dos objectos resultantes daquele ( artigo 24 n.1 alínea c) do Código de Processo Penal ), o que determina a competência para julgamento do tribunal de espécie mais elevada. | ||
| Reclamações: | |||