Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00026819 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA PARA O TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RP199911169920299 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4040/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/25/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART564. | ||
| Sumário: | I - Pela frustração de ganho ocasionada pela incapacidade total para o trabalho causada por lesões sofridas em acidente de viação, deve ser atribuída a indemnização de 16.000.000$00 a um lesado que auferia do seu trabalho um rendimento mensal de 90.000$00 e tinha 27 anos de idade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |