Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920299
Nº Convencional: JTRP00026819
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA PARA O TRABALHO
Nº do Documento: RP199911169920299
Data do Acordão: 11/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 4040/93
Data Dec. Recorrida: 02/25/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART564.
Sumário: I - Pela frustração de ganho ocasionada pela incapacidade total para o trabalho causada por lesões sofridas em acidente de viação, deve ser atribuída a indemnização de 16.000.000$00 a um lesado que auferia do seu trabalho um rendimento mensal de 90.000$00 e tinha 27 anos de idade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: