Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0331354
Nº Convencional: JTRP00036677
Relator: MÁRIO FERNANDES
Descritores: SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
APLICAÇÃO DIRECTA
Nº do Documento: RP200304100331354
Data do Acordão: 04/10/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART829-A N4.
Sumário: A sanção pecuniária compulsória prevista no n.4 do artigo 829-A do Código Civil é de funcionamento automático, não dependendo da decisão judicial nem de requerimento do credor.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: