Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010110 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | RECURSO ALEGAÇÕES ADMISSIBILIDADE ALÇADA IMPROCEDÊNCIA VALOR | ||
| Nº do Documento: | RP199001090406965 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART678 N1 ART684 N2 N3. | ||
| Sumário: | Se o recorrente restringir, nas conclusões da alegação, o objecto inicial do recurso, impugnando a decisão proferida unicamente por uma diferença de 20000 escudos, muito inferior a metade da alçada do tribunal recorrido, não deve conhecer-se do objecto do recurso por inadmissível. | ||
| Reclamações: | |||