Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0406965
Nº Convencional: JTRP00010110
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: RECURSO
ALEGAÇÕES
ADMISSIBILIDADE
ALÇADA
IMPROCEDÊNCIA
VALOR
Nº do Documento: RP199001090406965
Data do Acordão: 01/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART678 N1 ART684 N2 N3.
Sumário: Se o recorrente restringir, nas conclusões da alegação, o objecto inicial do recurso, impugnando a decisão proferida unicamente por uma diferença de 20000 escudos, muito inferior a metade da alçada do tribunal recorrido, não deve conhecer-se do objecto do recurso por inadmissível.
Reclamações: