Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0111113
Nº Convencional: JTRP00032084
Relator: CARLOS TRAVESSA
Descritores: RECURSO
EFEITO SUSPENSIVO
CAUÇÃO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
REQUERIMENTO
Nº do Documento: RP200112170111113
Data do Acordão: 12/17/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 220/98
Data Dec. Recorrida: 10/19/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPT99 ART79 N1.
Sumário: A prestação de caução, com a finalidade de obter o efeito suspensivo da decisão final, tem de ser requerida no requerimento de interposição de recurso sob pena de não poder conhecer-se tal pedido.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: